Extensão do contrato coletivo entre a Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços

A portaria nº 71/2017, de 20 de fevereiro, estende as condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a FNS e a FETESE, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção. São também abrangidas as relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante, que exerçam a atividade económica anteriormente descrita e trabalhadores ao seu serviço, das mesmas profissões e categorias profissionais, não representados pela associação sindical outorgante.

Recorde-se que o contrato coletivo entre estas duas entidades abrangia apenas as relações de trabalho entre empregadores do setor de cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram. Esta alteração resulta da extensão requerida pelas partes subscritoras.

Consulte a portaria.

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