Vacinação Sazonal 2026-2027: Governo mantém parceria com farmácias e investe 7,6 milhões de euros
- 02 julho 2026, quinta-feira
- Gestão

IMAGEM HTCHNM/ PIXABAY
João Guilherme Oliveira
O Governo português publicou, a 1 de julho, a Portaria n.º 283/2026/1, que estabelece as regras para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e a COVID-19. Pelo terceiro ano consecutivo, o executivo decidiu renovar o modelo descentralizado, permitindo que a administração das vacinas volte a ser feita nas farmácias de oficina. A medida visa garantir a proximidade com os utentes e aliviar a pressão sobre as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para financiar a remuneração das farmácias aderentes nesta campanha, o Ministério da Saúde autorizou um impacto orçamental que ascende aos 7,6 milhões de euros.
Meta: Proteção máxima até ao final de novembro
Com base na evidência científica de que os vírus respiratórios circulam com maior intensidade nos meses de inverno, a Direção-Geral da Saúde (DGS) pretende iniciar a campanha o quanto antes. O grande objetivo delineado pelo Governo é assegurar que a maior parte da população elegível e vulnerável esteja devidamente protegida até ao final do mês de novembro.
A DGS, através da Unidade de Vacinas, Imunização e Produtos Biológicos (UVIB), será a entidade responsável por emitir as normas técnicas e definir os critérios de elegibilidade dos utentes.
Requisitos e logística para as farmácias
As farmácias que queiram aderir ao programa devem manifestar essa disponibilidade e cumprir critérios rigorosos, tais como:
- Dispor de instalações adequadas e profissionais com formação específica para a administração de vacinas;
- Garantir um sistema de agendamento prévio para os utentes;
- Registar obrigatoriamente todas as administrações, quebras ou danos em tempo real na Plataforma VACINAS.
De forma a facilitar o acesso dos cidadãos, as farmácias aderentes, cuja lista será publicada nos portais do SNS, da DGS e do INFARMED, estarão autorizadas a praticar um horário de funcionamento mais alargado.
Combate ao desperdício e coordenação
A complexa operação logística de receção, armazenamento e distribuição das vacinas (fornecidas gratuitamente pelo Estado) ficará a cargo do SUCH (Serviço de Utilização Comum dos Hospitais). Uma das novidades regulamentadas é a obrigatoriedade de redistribuir a outras entidades as vacinas da COVID-19 armazenadas nas farmácias que se encontrem a apenas 15 dias do fim do prazo de validade, evitando-se assim o desperdício de doses.
A monitorização do processo será feita através da plataforma digital BI.VACINAS, cabendo aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) a coordenação da respetiva campanha de comunicação social para apelar à adesão dos portugueses. A portaria entrou em vigor no dia 2 de julho de 2026.
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