Autorizada produção adicional de cuidados para responder às vítimas dos incêndios

FOTOGRAFIA YLVERS/ PIXABAY

O Ministério da Saúde autorizou, através de Portaria publicada a 9 de setembro, um conjunto de regras excecionais relativas à prestação de cuidados de saúde às vítimas dos incêndios rurais

As ULS do Alto Minho, Braga, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Lezíria, Castelo Branco, Cova da Beira, Guarda, Viseu Dão-Lafões, Coimbra, Trás-os-Montes e Alto Douro, Região de Leiria, Nordeste, Entre Douro e Vouga, Alto Ave, Santo António e Tâmega e Sousa ficaram abrangidas por regras de produção adicional para responder às vítimas dos incêndios. Estas unidades passam a poder ultrapassar os limites de produção definidos na portaria que regulamenta a remuneração da produção adicional, nas especialidades de cirurgia plástica, medicina interna, oftalmologia, ortopedia, pediatria e pneumologia, e até 31 de outubro.

As ULS ficam ainda autorizadas a alargar os horários de funcionamento dos serviços de atendimento em consulta não programada nos cuidados de saúde primários, quando necessário.

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