Planeamento hospitalar

  • 06 julho 2026, segunda-feira
  • Gestão

FOTO JARMOLUK-ARCHITECT/ PIXABAY

A Constituição da República Portuguesa consagra, no n.º 1 do Artigo 64º, que “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.” e, no seu nº 3, contempla que, “Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde”.

A assunção, pelo Estado, do dever de prestar cuidados de saúde em condições de acessibilidade generalizada a todos os cidadãos, está na origem de alguns dos grandes problemas com que se debatem na atualidade as sociedades modernas. Os mais sentidos atualmente são, designadamente, as listas de espera, a insatisfação dos utentes e profissionais de saúde e o crescimento da despesa (que se tem revelado extremamente difícil de controlar).

Neste contexto, assume crescente relevância o planeamento em Saúde, enquanto processo que visa organizar e direcionar as intervenções e os recursos disponíveis, de forma a melhorar a saúde das populações, diagnosticando necessidades, otimizando recursos (económicos, humanos, físicos) e adaptando serviços, unindo decisores, profissionais e comunidade em prol de resultados efetivos.

Com efeito, para garantir uma racional e eficiente cobertura em unidades de saúde é indispensável o planeamento, visando a satisfação das necessidades em cuidados de saúde de uma população, tendo em conta as suas características epidemiológicas, demográficas e socioeconómicas, bem como a evolução das tecnologias e ciências médicas, organizando a sua localização geográfica e definindo os diferentes níveis de cuidados, assim como o ordenamento e hierarquização das especialidades e modelos de oferta possíveis. 

O planeamento pode ser executado a nível nacional, regional ou até mesmo local, tendo em vista a criação de novas unidades ou a reformulação de unidades existentes, tendo como objetivo principal adequar os recursos às necessidades, com eficiência, qualidade e eficácia.

Sabendo-se que a prestação de cuidados de saúde é atualmente organizada por especialidades e tecnologias, em resposta às patologias existentes, o planeamento tem por base a estatística e as tendências da sua utilização.

Diferente organização da prestação de cuidados, nomeadamente a centrada na pessoa e não nas especialidades e tecnologias, como por vezes é defendido, terá como consequência o planeamento elaborado com as ferramentas e os dados de outra forma de organização que não a atualmente praticada. Em qualquer caso, porque a distribuição espacial e por patologias é diversificada, a garantia de qualidade e eficiência obtém-se organizando cada hospital com uma carteira de valências de modo a, por um lado, concentrar experiências, potenciar o conhecimento e a especialização dos técnicos com a consequente melhoria da qualidade dos cuidados e, por outro lado, concentrando recursos para permitir a maximização da sua eficiência.

Aqui, as redes de referenciação desempenham um papel fundamental na resposta às necessidades dos doentes, enquanto ferramenta fundamental para utilização coerente, racional, eficiente e complementar das valências hospitalares em cada momento e em cada zona geográfica.

Assim, planeamento e redes de referenciação são inseparáveis, na medida em que o planeamento deve considerar a complementaridade da referenciação e esta ficará sujeita ao perfil determinado pelo planeamento. (...) 

Autora Ana Almeida
Licenciada em direito e administradora hospitalar

Leia o artigo na TecnoHospital nº 135, maio/ junho de 2026, dedicada ao tema "Planeamento, programação, projeto e construção hospitalar" 

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