Alargada proteção de trabalhadores contra agentes cancerígenos e mutagénicos

FOTO: jannonivergall / pixabay

Decreto-Lei publicado hoje completa transposição de diretiva europeia que alarga o âmbito de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a substâncias tóxicas e a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

De acordo com a legislação agora aprovada, nas situações em que sejam utilizados agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução, o empregador passa a ter de limitar as quantidades dessas substâncias, conceber processos de trabalho que evitem ou minimizem a libertação destes agentes, proceder à remoção na fonte, por aspiração localizada ou ventilação geral, medir estes agentes de modo a acautelar a deteção precoce, delimitar zonas de risco e usar sinalização adequada e assegurar meios seguros de recolha, armazenagem e remoção dos resíduos pelos trabalhadores.

A legislação agora publicada vem corrigir o decreto publicado no final de 2024, que introduzia normas respeitantes à proteção dos trabalhadores contra substâncias tóxicas para a reprodução, mas não alargava as medidas de redução dos riscos de exposição. A correção permite evitar a continuidade do procedimento de infração iniciado pela Comissão Europeia contra o Estado Português.

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