Proteção contra radiações ionizantes em edifícios e instalações hospitalares

Foto: national-cancer-institute-rUfUd-7WW78-unsplash

A Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, nas quais assenta o atual quadro regulador da proteção radiológica em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, que transpõe esta diretiva para a ordem jurídica portuguesa, estabelece normas de segurança relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes e introduz várias disposições importantes sobre a proteção radiológica, incluindo a restrição de 30 % no planeamento e determinação das barreiras de proteção a todas as áreas que confinam equipamento emissores de radiação ionizante.

A introdução da restrição de 30 % na determinação das barreiras de proteção pelo Decreto-Lei n.º 108/2018 apresenta riscos significativos que necessitam ser geridos cuidadosamente. Quando se refere a implementação da respetiva restrição temos as seguintes alterações a nível de limites máximos semanais permitidos...

Por Maria do Carmo Baptista, Especialista em Proteção radiólica e em Física Médica em Radiologia e Radiologia de Intervenção

Artigo completo na TecnoHospital nº124, jul/ago 2024, dedicada ao tema 'Imagiologia – Parte II'

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